7 Cláusulas Importantes para o Contrato com Fornecedores de Casamento

por Mariana Lo Turco
Formalizar negociações com fornecedores é um passo muito importante nos preparativos do casamento. Mas por ter várias questões complexas envolvidas, muitos noivos podem ter dúvidas em relação aos contratos com fornecedores do casamento. Para te dar mais segurança na hora de fechar negócio, a advogada Gisele de Pinho Tavares Filla nos falou sobre 7 cláusulas importantes para um contrato! Confira.  
contrato de casamento
Foto: Franco Rossi | História Real: Carol & Gabriel
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Mesmo não sendo essencial ter um documento escrito formalizando o contrato entre noivos e fornecedores, um contrato garante aos envolvidos maior segurança! 

“Nesse sentido, é recomendado aos noivos que sempre formalizem as negociações com os fornecedores através do contrato, ainda mais considerando que a organização de um casamento pressupõe inúmeros fornecedores e, portanto, múltiplas relações jurídicas. Afinal, ninguém quer ter problemas envolvendo o grande dia”, explica Gisele.
Atenção noivos: mesmo com o contrato, ainda é possível ter algumas dores de cabeça. Ainda assim, a existência desse documento minimiza e previne alguns problemas.
 “Para reduzir ainda mais os riscos é importante que os noivos estejam assistidos por advogado de sua confiança para celebrarem um contrato”, aconselha a advogada.
Mas para aqueles noivos não puderem contar com uma ajuda profissional, Gisele mostra 7 cláusulas importantes para um contrato de prestação de serviço. Confira: 
contrato de casamento
Foto: {fornecedor:1633} | História Real: Gabi & Marco

1) Objeto do contrato

Primeiro, é necessário que o contrato apresente qual é o seu objeto, ou seja, qual é a finalidade daquele contrato

Por exemplo: serviço de celebração de cerimônia personalizada de casamento.  

2) Informações sobre o casamento

Outro ponto que não pode faltar no contrato são as informações principais do casamento: data, horário, local e qual o tempo de duração do serviço no casamento.  

3) Obrigações e deveres

“Além disso, é imprescindível que se conste as obrigações e deveres de ambas as partes na relação contratual. Nessa cláusula, o objeto do contrato será melhor discriminado e detalhado”, explica a advogada.   
contrato de casamento
Foto: Lugar para dois | História Real: Carol & Victor

4) Valores

No contrato precisa estar determinado o valor do serviço/produto que foi contratado e também a forma com que será pago. Gisele detalha: 

“É importante, ainda, elucidar se os valores serão pagos à vista ou em prestações, se haverá prazo para pagamento, exigência de entrada, juros de mora, índice de correção monetária e multa por atraso. No caso de pagamento em parcelas, recomenda-se que se aponte quantas são, valor de cada uma delas, e datas dos respectivos vencimentos”.   

5) Multa

Para garantir que o serviço vai ser cumprido, a advogada recomenda que o contrato tenha uma cláusula penal, referente a multa que será aplicada à parte que descumprir ou, até mesmo, atrasar o cumprimento da obrigação. 

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“O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal”, afirma Gisele.  
contrato com fornecedores de casamento
Foto: Lugar para dois | História Real: Carol & Victor

6) Foro

“As partes podem eleger o foro que será competente para apreciar as discussões judiciais eventualmente existentes relacionadas ao contrato”, diz Gisele. 

7) Testemunhas

Para dar força ao contrato, é necessário que além dos noivos e dos fornecedores, o contrato também seja assinado por duas testemunhas.  
contrato de trabalho
Foto: Eduardo Fin Fotografia | História real: Lais & Nico


+1 DICA

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É claro que além das 7 cláusulas, noivos e fornecedores podem estabelecer outros requisitos. Por exemplo: se o casamento for em uma cidade diferente da do fornecedor, o prestador de serviço pode estabelecer em contrato o custo do transporte, hospedagem, alimentação e apresentar quem será o responsável pelo pagamento dessas despesas. 
contrato de prestador de serviço
Foto: {fornecedor:604} | História real: Juliana & Matt

Contratos de casamento & Coronavírus

A pandemia do novo coronavírus pegou todo mundo de surpresa e impactou várias relações jurídicas. O que aconselhamos na Mariée, desde o começo da pandemia, é para que os noivos não cancelem o casamento e sim, junto com os fornecedores, busquem preservar o contrato. Gisele alerta que em momentos como esse “faz-se necessário que os contratantes reanalisem as disposições contratuais e, pautados na boa-fé, na cooperação, na lealdade contratual e prestigiando a função social do contrato, dimensionem em conjunto a melhor solução para esse novo contexto imposto, de modo a minimizarem efeitos negativos e prejuízos.” 


A advogada ainda afirma que em situações como essa, é possível que os fornecedores aumentem um pouco o prazo de pagamento para os noivos.
“Como a pandemia trouxe prejuízos econômicos para algumas pessoas é possível que, diante de uma situação de dificuldade financeira, o credor conceda moratória ao devedor, isto é, seja ampliado o prazo para pagamento da dívida, visando, sobretudo, a manutenção do negócio. Inclusive é possível que, diante da inevitável necessidade de rescisão contratual, haja acordo para liberação do pagamento de eventuais multas fixadas em contrato, tendo em vista a situação excepcional do COVID-19.”  
contrato com fornecedores de casamento
Foto: {fornecedor:604} | História Real: Juliana & Matt

Para finalizar, Gisele aconselha tanto noivos quantos fornecedores: 

“Renegociação, readaptação, reorganização e resiliência são palavras de ordem nesse novo contexto. A judicialização do caso somente é pertinente quando impraticável o ajuste amigável entre os negociantes.” 

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Você sabia a importância de um contrato com os fornecedores do seu casamento
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