COVID-19: Questões Legais que envolvem Adiar um Casamento
por Mariana Lo Turco
Você já deve estar nervos@ de ficar tanto tempo sem poder sair de casa e, ainda mais, por ter que adiar o seu casamento. São contratos, fornecedores e convidados que você precisa avisar sobre a mudança de data do casamento. E nessa situação, é comum surgirem várias dúvidas sobre as questões jurídicas que envolvem a organização de um casamento. Para te ajudar, conversamos com um advogado para esclarecer dúvidas sobre as questões legais que envolvem adiar um casamento. Venha conferir!
História Real: Virgínia & Anátoli | Foto: Johansson Correia – Fotografia
Infelizmente, no Brasil e no mundo estamos lidando com uma situação muito inesperada. A pandemia da COVID-19 está obrigando todos a ficarem em casa e evitar aglomerações. Por isso, no Brasil foram suspensos todos os eventos públicos ou particulares que tenham mais de 50 pessoas, e foi decretada a quarentena em várias cidades.
Sendo assim, vários casais precisaram adiar a data do casamento.
Essa não é uma decisão muito fácil, já que além de envolver a expectativa dos noivos, envolve também questões jurídicas. Para ajudar nesse momento delicado, conversamos com o advogado, Henrique Barroso, e ele respondeu dúvidas sobre as questões legais para adiar um casamento.
Histórias Reais: Grazi & Dilto | Foto: Marcelo Schmoeller
Vou pagar multa por adiar o casamento por causa do coronavírus?
“A maioria dos contratos já prevê uma cláusula de adiamento ou cancelamento por motivos de força maior sem pagamento de multa. Mas mesmo que não tenha essa cláusula expressa no contrato, nas regras gerais do direito civil, essa força maior afasta a responsabilidade civil”, explica o advogado.
Isso é, pela COVID-19 ser uma pandemia e as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde serem para o isolamento/quarentena e também existam recomendações para eventos serem cancelados, a responsabilidade contratual fica afastada e não é necessário pagar multa se a motivação do cancelamento ou adiamento seja o novo coronavírus. Mas, o advogado chamou a atenção para algumas exceções que podem acontecer.
“Por exemplo, você tomou a opção de cancelar e não adiar muito perto do evento. O juiz pode entender que a empresa de fato tem direito de ficar com uma quantia do valor que você iria pagar, diante do prejuízo que a empresa está sofrendo por esse cancelamento. Por mais que não tenha sido a sua culpa, em alguns casos a empresa não pode ser integralmente responsabilizada, tendo em vista que você poderia ter adiado ou comunicado cancelamento com maior tempo de antecedência” , alerta Barroso.
Neste caso, “se o casal precisar pagar alguma multa, ela deve ser proporcional e razoável para ambas as partes, podendo ser fixada judicialmente”, finaliza o advogado.
Histórias Reais: Gabi & Marlon | Foto: Gustavo Franco Fotografia
Preciso refazer todos os contratos com os fornecedores do casamento?
Com toda a certeza! Nesse caso, você pode escolher refazer todos os contratos com a nova data, ou fazer um aditamento de contrato e, colocar nesse aditamento, a nova data escolhida.
Nesse momento tão complicado, fornecedores e noivos precisam ser o mais parceiros possíveis, e procurar sempre a melhor forma para resolver o adiamento ou cancelamento do casamento.
História Real: Sandy & Marcelo
A nossa indicação sempre é: procure um especialista no assunto, no caso, um advogado, para entender quais são os seus direitos e deveres!
Ainda tem dúvidas sobre como adiar ou cancelar o seu casamento?
Manda pra gente!